A Especialidade

A infectologia é a especialidade médica dedicada à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças infecciosas, da assistência clínica e hospitalar à vigilância em saúde e ao enfrentamento de epidemias.

Infectologia

Conhecimento amplo na Saúde

A infectologia é a especialidade médica dedicada à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças infecciosas, da assistência clínica ambulatorial e hospitalar à vigilância em saúde e ao enfrentamento de epidemias.

Não há limites anatômicos, de faixa etária, climáticos, sociais ou de complexidade para os infectologistas. Há grande diversidade de frentes de trabalho possíveis, como assistência ambulatorial e hospitalar, gerenciamento de comissões de controle de infecção, vigilância em saúde, enfrentamento a doenças emergentes e reemergentes e outras atividades de promoção de saúde.

 

É possível atuar desde a atenção primária até o mais complexo paciente imunossuprimido grave. A demanda é contínua, uma vez que problemas como o surgimento de novos patógenos, emergência de microrganismos resistentes, hesitação vacinal, mudanças climáticas e desinformação são cada vez mais evidentes em nossa sociedade. Em uma era de circulação intensa de pessoas, produtos e dados e de rápido avanço tecnológico, é esperado que a necessidade de infectologistas aumente nos próximos anos, e será exigido desses especialistas rápida adaptabilidade a novos contextos de assistência em saúde.

Padrão ouro da Formação Médica

O procedimento ideal para a qualificação

A Infectologia é uma das 55 especialidades médicas reconhecidas no país. Para tornar-se infectologista, o médico ou médica deve, preferencialmente, concluir um Programa de Residência Médica em Infectologia credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e registrar o certificado obtido no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado.

 

Em 2003 todos os programas passaram a receber o nome Infectologia, que atualmente é o único nome aceito para a nossa especialidade. A partir de 2006 foi determinado que todos os programas seriam de acesso direto e teriam a duração de 3 anos, em regime de 60 horas semanais, distribuídas em 80% para atividades práticas assistenciais sob supervisão de especialistas qualificados e 20% para atividades de ensino e pesquisa. Todos os médicos residentes recebem bolsa mensal de valor determinado pelo governo federal.

A matriz curricular da residência médica em Infectologia deve seguir o determinado na Resolução CNRM Nº 8, de 30 de dezembro de 2020. De acordo com as diretrizes contidas na Resolução, o objetivo primário dos programas deve ser capacitar o médico especialista no uso de habilidade técnica, emocional, capacidade reflexiva e adoção de princípios éticos para o diagnóstico clínico e etiológico dos agravos infecciosos e parasitários e seus diagnósticos diferenciais, visando a adoção de condutas clínicas, preventivas e terapêuticas, bem como o treinamento para o controle de infecções em serviços de saúde e redução do risco de disseminação de agentes infecciosos na população.

 

A Infectologia possui como áreas de atuação possíveis a Infectologia Hospitalar, Infectologia Pediátrica, Medicina Tropical, Hepatologia e Hansenologia. A obtenção dos títulos dessas áreas de atuação também se dá preferencialmente por meio da residência médica, com duração de dois anos para Infectologia Pediátrica e Hepatologia ou de um ano para as demais. Os infectologistas com registros poderão se capacitar ou prestar prova para residência médica nessas principais áreas de atuação.

 

A Sociedade de Infectologia do Estado do Rio de Janeiro é o braço da SBI em nosso estado e tem compromisso de facilitar laços de colaboração e estimular a uniformização de oportunidades a todos os médicos residentes em Infectologia do Rio de Janeiro.

Histórico

Para se apresentar como infectologista, o médico precisa possuir o título de especialista ou certificado correspondente registrado no Conselho Regional de Medicina do seu estado, exigência que vale para qualquer outra especialidade médica.

O título pode ser obtido por meio de um programa de residência médica em infectologia, em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou pelo concurso de título de especialista oferecido regularmente pela SBI.

Unificação

Uma resolução do CFM de 2002 estabeleceu novos critérios para a concessão e o registro do título de especialista, resultado de um convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sediada no Ministério da Educação. Com a parceria, o CFM passou a registrar os certificados emitidos pelos programas de residência médica e os títulos de especialista outorgados pela AMB, em convênio com a sociedade responsável pela especialidade.

Passaram a existir duas formas reconhecidas pelo CFM de o médico tornar-se especialista. A primeira é a conclusão da residência em infectologia reconhecida pela CNRM. A segunda é pela AMB em convênio com as sociedades de especialidade, caso em que o título é da AMB, mas quem o concede é a sociedade à qual o médico é associado.

A partir de então, a SBI passou a levar adiante três decisões.

  • Promover a valorização do título de especialista e esclarecer à sociedade e à comunidade médica a importância do título.
  • Intensificar os programas de educação continuada, para garantir a qualidade da assistência.
  • Pressionar para que o mercado de trabalho seja reservado ao especialista em infectologia.

Concurso de título de especialista

A partir de 2004, a SBI passou a oferecer o concurso para o título de especialista anualmente. Nos anos pares, em um ou mais dos congressos regionais, e nos anos ímpares, no congresso brasileiro da sociedade, em nível nacional.

Os pré-requisitos básicos para participação são a conclusão do curso de medicina há pelo menos três anos e o CRM definitivo da área de jurisdição do candidato. A inscrição deve ser acompanhada de documentação comprobatória dos títulos já obtidos ao longo da carreira profissional.

O processo de avaliação compreende a prova de títulos, com critérios definidos pela comissão examinadora, e exames em duas fases. A primeira reúne questões de múltipla escolha, a partir de uma lista pré-definida de 40 temas da área. A segunda traz questões abertas, dissertativas, a partir de outra relação de temas divulgada previamente no edital do concurso.

O esforço da SBI nessa área procura atender às exigências das instituições médicas, que solicitam cada vez mais a certificação do especialista. Concursos públicos do estado e de prefeituras pedem a titulação dos candidatos, e o título também é necessário para que o especialista se credencie junto às entidades seguradoras de saúde.

Fonte: Sociedade Brasileira de Infectologia.