A Especialidade

Introdução

Infectologia: Conhecimento Amplo
na Saúde

A Infectologia é a especialidade médica responsável por atuar na prevenção, controle, diagnóstico, tratamento, reabilitação, planejamento de políticas públicas, ensino e pesquisa referentes às doenças infecciosas. É exigido dos médicos e médicas infectologistas um conhecimento integrado e amplo de um grande número de disciplinas básicas e clínicas, além da incorporação na prática das dimensões coletivas da saúde e das múltiplas interfaces com outras especialidades médicas.

Não há limites anatômicos, de faixa etária, climáticos, sociais ou de complexidade para os infectologistas. Há grande diversidade de frentes de trabalho possíveis, como assistência ambulatorial e hospitalar, gerenciamento de comissões de controle de infecção, vigilância em saúde, enfrentamento a doenças emergentes e reemergentes e outras atividades de promoção de saúde. É possível atuar desde a atenção primária até o mais complexo paciente imunossuprimido grave. A demanda é contínua, uma vez que problemas como o surgimento de novos patógenos, emergência de microrganismos resistentes, hesitação vacinal, mudanças climáticas e desinformação são cada vez mais evidentes em nossa sociedade. Em uma era de circulação intensa de pessoas, produtos e dados e de rápido avanço tecnológico, é esperado que a necessidade de infectologistas aumente nos próximos anos, e será exigido desses especialistas rápida adaptabilidade a novos contextos de assistência em saúde.

O Dia do Infectologista é celebrado anualmente em 11 de abril. A data é dedicada a homenagear e reconhecer médicas e médicos que desempenham um papel crucial na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças infecciosas, destacando seu papel na promoção da saúde pública e no enfrentamento de desafios constantes, como epidemias e pandemias. A escolha da data se deu por ser dia do nascimento de Emílio Ribas.

O PADRÃO OURO DA FORMAÇÃO MÉDICA

O procedimento ideal para
a qualificação

A Infectologia é uma das 55 especialidades médicas reconhecidas no país. Para tornar-se infectologista, o médico ou médica deve, preferencialmente, concluir um Programa de Residência Médica em Infectologia credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e registrar o certificado obtido no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado.

Em 2003 todos os programas passaram a receber o nome Infectologia, que atualmente é o único nome aceito para a nossa especialidade. A partir de 2006 foi determinado que todos os programas seriam de acesso direto e teriam a duração de 3 anos, em regime de 60 horas semanais, distribuídas em 80% para atividades práticas assistenciais sob supervisão de especialistas qualificados e 20% para atividades de ensino e pesquisa. Todos os médicos residentes recebem bolsa mensal de valor determinado pelo governo federal.

A matriz curricular da residência médica em Infectologia deve seguir o determinado na Resolução CNRM Nº 8, de 30 de dezembro de 2020. De acordo com as diretrizes contidas na Resolução, o objetivo primário dos programas deve ser capacitar o médico especialista no uso de habilidade técnica, emocional, capacidade reflexiva e adoção de princípios éticos para o diagnóstico clínico e etiológico dos agravos infecciosos e parasitários e seus diagnósticos diferenciais, visando a adoção de condutas clínicas, preventivas e terapêuticas, bem como o treinamento para o controle de infecções em serviços de saúde e redução do risco de disseminação de agentes infecciosos na população.

A Infectologia possui como áreas de atuação possíveis a Infectologia Hospitalar, Infectologia Pediátrica, Medicina Tropical, Hepatologia e Hansenologia. A obtenção dos títulos dessas áreas de atuação também se dá preferencialmente por meio da residência médica, com duração de dois anos para Infectologia Pediátrica e Hepatologia ou de um ano para as demais. Para poder iniciar a residência nas áreas de atuação, é necessário antes ter o registro de especialista em Infectologia.

A Sociedade de Infectologia do Estado do Rio de Janeiro é o braço da SBI em nosso estado e tem compromisso de facilitar laços de colaboração e estimular a uniformização de oportunidades a todos os médicos residentes em Infectologia do Rio de Janeiro.

Matriz de competências da Residência Médica em Infectologia

RESOLUÇÃO CNRM Nº 8, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Infectologia no Brasil.

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Matriz de competências das Residências Médicas em Áreas de Atuação

INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA
Resolução CNRM Nº 59, de 2 de setembro de 2021
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Pediátrica no Brasil.
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INFECTOLOGIA HOSPITALAR
Resolução CNRM Nº 37, de 2 de setembro de 2021
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Hospitalar no Brasil.
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MEDICINA TROPICAL
Resolução CNRM Nº 72, de 23 de setembro de 2021
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina Tropical no Brasil.
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HANSENOLOGIA
Resolução CNRM Nº 69, de 23 de dezembro de 2021
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Hansenologia no Brasil.
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Resolução CNRM Nº 14, de 8 de abril de 2019
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Hepatologia.
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Credenciamento

Cabe à CNRM fazer a designação de um grupo de pessoas para vistoriar os programas, que podem ser de infectologia, pneumologia e de quaisquer outras especialidades médicas. Muitas vezes quem faz a vistoria não é o especialista da área do programa inspecionado.

Para tanto, há uma resolução que estabelece que, dentro da comissão nomeada pela CNRM ou pela comissão estadual, deve haver um representante da Sociedade de Especialidade correlata ao programa; no caso da Infectologia, a SBI, para que se tenha a visão do especialista. Isso sem deixar de lado a análise de outros aspectos importantes, como hospital, biblioteca, secretaria de ensino, que devem ser analisados em conjunto.

Há uma outra resolução da própria CNRM que nomeia as sociedades de especialidades como consultoras da comissão, que muitas vezes podem auxiliar nesta questão.

Programas de Residência Médica em Infectologia

A resolução 004/2003, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), define os critérios mínimos para credenciamento de programas de residência médica no país nas diversas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. A seguir, são abordadas as principais definições da resolução e suas especificidades para a especialidade da infectologia.

Os programas de residência médica em infectologia credenciados na CNRM são de acesso direto, não sendo exigidos pré-requisitos, e têm tempo de duração de três anos. Deverão ser desenvolvidos em instituições que possuam, pelo menos, um programa na área clínica e/ou na área cirúrgica. A estrutura dos programas de residência médica deve compreender entre 80 a 90% da carga horária alocada nas atividades de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para ações teórico-complementares. Entende-se como atividades teórico-complementares as sessões anátomo-clínicas; a discussão de artigos científicos; as sessões clínico-radiológicas e clínico-laboratoriais; os cursos, palestras e seminários.

Nas atividades teórico-complementares devem constar, obrigatoriamente, temas relacionados com bioética, ética médica, metodologia científica, epidemiologia e bioestatística. Recomenda-se a participação do médico residente em atividades relacionadas ao controle das infecções hospitalares.

Por se tratar de uma especialidade que contempla sub-divisão em áreas de atuação, é permitido o oferecimento de anos opcionais e adicionais para aprofundamento dos conhecimentos e habilidades técnicas específicas naquelas áreas, com prévia aprovação da CNRM.

Processo de avaliação do médico residente

Na avaliação periódica do médico residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros a critério da COREME da instituição.

A frequência mínima das avaliações deverá ser trimestral e, a critério da instituição, poderá ser exigida monografia e/ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento. Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do médico residente.

A promoção do médico residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem a) do cumprimento integral da carga horária do programa; b) aprovação obtida por meio do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida no regimento interno da comissão de residência médica da instituição. O não cumprimento destes itens são motivos de desligamento do médico residente do programa.

A supervisão permanente do treinamento do médico residente deve ser realizada por docentes, por médicos portadores de certificado de residência médica da área ou de especialidade, ou título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da CNRM.

Requisitos para credenciamento do programa

A seguir, estão relacionados os requisitos mínimos para o credenciamento e funcionamento dos programas de residência médica em Infectologia, que devem ter carga horária anual mínima de 2.880 horas.

Primeiro ano: treinamento nas principais especialidades clínicas.
a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária anual;

Segundo ano
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório e/ou leito dia e/ou interconsultas: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária anual;

Terceiro ano
a) racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da carga horária anual;
b) consultoria à assistência de pacientes internados: 15% da carga horária anual;
c) ambulatórios especializados: DST/Aids, hepatites virais, tuberculose, endemias regionais, pacientes imunocomprometidos: 20% da carga horária anual;
d) controle e prevenção de infecções hospitalares: 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização, imunologia clínica, microbiologia clínica e micologia clínica.
Infraestrutura mínima da instituição para oferecer treinamento na especialidade: laboratório de análises clínicas com microbiologia e imunologia, serviço de patologia, preferencialmente com necrópsia e setor de diagnóstico por imagem.

Legislação geral na área de residência médica

A residência médica foi instituída pelo decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, funcionando em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o padrão ouro da especialização médica.

O mesmo decreto cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O programa de residência médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela CNRM.

Extensa legislação apoiada em portaria, leis, decretos e resoluções regulamenta essa área. Entre as mais importantes, está a resolução CNRM nº 004/2003, que define as formas de acesso, período de duração, critérios de avaliação e requisitos que devem compreender os programas de formação em cada uma das especialidades. A legislação completa sobre residência médica está no site da Secretaria de Educação Superior (SES), no portal do MEC.

A composição da CNRM dispõe de um presidente e um secretário executivo e dispõe, em sua composição, de representantes dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, e da Educação, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Brasileira de Escolas Médicas, da Associação Médica Brasileira, da Federação Nacional dos Médicos, da Associação Nacional dos Médicos Residentes.

A seguir, estão selecionados os principais itens da legislação da área:

PORTARIA

Portaria Nº 11, de 23 de fevereiro de 2005
Retificação da Portaria no.11: Onde se lê “IV Elemento de despesa 3.3.90.18 – auxílio ao Estudante “leia-se “IV Elemento de despesa 3.3.90.04 – Serviços Eventuais de Médicos Residentes”

Considera (1) descentralização dos créditos orçamentários de 2005 do Programa de Residência Médica para fins de pagamento dos médicos residentes, (2) transferência orçamentárias repassadas em três parcelas e (3) remanejamento de bolsas não utilizadas, entre outros.

LEI

Lei Nº 10.405/02, de 09 de janeiro de 2002
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei no 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.

Lei Nº 6.932, de 07 de julho de 1981
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

DECRETO

Decreto Nº 80.281, de 5 de setembro de 1977
Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.

Decreto Nº 91.364, de 21 de junho de 1985
Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto nº 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.

RESOLUÇÃO

Resolução CNRM Nº 06/2006
Dispõe sobre a avaliação dos Programas de Residência Médica.

Resolução CNRM Nº 01/2006
Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões Estaduais de Residência Médica

Resolução CNRM Nº 01/2005
Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.

Resolução CNRM Nº 02/2005
Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Médica.

Resolução CNRM Nº 07/2005
Dispõe sobre o registro dos certificados de anos opcionais de Residência Médica pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Resolução CNRM Nº 12/2004
Dispõe sobre Edital de Seleção Pública para Programas de Residência Médica.

Resolução CNRM Nº 08/2004
Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.

Resolução CNRM Nº 05/2003
Dispõe sobre o registro dos certificados de residência médica pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Resolução CNRM Nº 04/2003
Dispõe sobre critérios mínimos para credenciamento de Programas de Residência Médica.

Resolução CNRM Nº 02/2003
Dispõe sobre o prazo para solicitação de credenciamento provisório, de aumento de número de vagas e implantação de anos opcionais de Programas de Residência Médica.

Fonte: Sociedade Brasileira de Infectologia

Histórico

O médico, para apresentar-se como infectologista, deve possuir o título de especialista ou certificado correspondente registrado no Conselho Regional de Medicina do seu estado, o que vale para qualquer outra especialidade médica.

O título pode ser obtido mediante a realização de um programa de residência médica em infectologia, em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou por meio do concurso de título de especialista oferecido regularmente pela SBI.

Em 2005, foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nova regulamentação para que o profissional possa manter-se especialista: é exigido que o médico renove o título de especialista a cada cinco anos.

Unificação

O Conselho Federal de Medicina, em uma resolução de 2002, estabeleceu novos critérios para concessão e registro de título de especialista, resultado de um convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sediada no Ministério da Educação. Com a parceria, o CFM passou a registrar os certificados emitidos pelos programas de residência médica, e os títulos de especialista outorgados pela AMB, em convênio com a sociedade responsável pela especialidade.

Assim, passaram a ser duas as formas que permitem ao médico tornar-se especialista atualmente, reconhecidas pelo CFM. A primeira é quando o médico conclui a residência em infectologia, desde que esteja reconhecida pela CNRM. A outra é pela AMB em convênio com as sociedades de especialidade. Neste caso, o título é da AMB, mas quem concede é a sociedade ao qual o médico é associado.

A partir de então, a SBI passou a levar adiante três decisões: promover a valorização do título de especialista e esclarecer à sociedade e à comunidade médica a importância do título; intensificar os programas de educação continuada, para garantir a qualidade da assistência; e pressionar para que o mercado de trabalho seja reservado ao especialista em Infectologia.

Concurso de Título de Especialista

A partir de 2004, a SBI passou a oferecer o concurso para o título de especialista anualmente. Nos anos pares, em um ou mais dos congressos regionais, e nos anos ímpares, no congresso brasileiro da sociedade, em nível nacional. Como pré-requisitos básicos para participação estão a conclusão do curso de medicina há pelo menos três anos e CRM definitivo da área de jurisdição do candidato. A inscrição deve ser acompanhada de documentação comprobatória dos títulos já obtidos pelo candidato ao longo de sua carreira profissional.

O processo de avaliação compreende a prova de títulos, com critérios definidos pela comissão examinadora, e exames em duas fases: questões de múltipla escolha, a partir de uma lista pré definida 40 temas da área, e questões abertas, dissertativas, a partir de uma outra relação de temas, previamente divulgados por meio do edital do concurso.

O esforço da SBI nessa área procura atender às exigências das instituições médicas que solicitam cada vez mais a certificação do especialista. Concursos públicos do estado e de prefeituras solicitam a titulação dos candidatos. Além disto, o título também é necessário para que o especialista se credencie junto às entidades seguradas de saúde.

Revalidação do Título de Especialista

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em 12/08/2005, uma nova regulamentação (Resolução CFM 1772/2005) especificando as regras para que o profissional possa manter-se especialista, entre elas a criação do certificado de atualização profissional. A partir de janeiro de 2006, os médicos que obtiverem título de especialista e certificado de área de atuação deverão participar de um novo processo de renovação do título a cada cinco anos.

Também foram criados o cadastro nacional de atualização médica nos conselhos regionais de medicina, onde se farão os registros dos certificados de atualização profissional, e a comissão nacional de acreditação, que deverá coordenar todo o processo de revalidação junto às sociedades de especialidades, além de definir o sistema de pontuação de créditos. O sistema de revalidação está baseado em créditos, no total de 100, que devem ser acumulados em até cinco anos. Caso não sejam acumulados 100 créditos, haverá a opção de prova para obtenção do certificado de atualização profissional, que permite a revalidação do título de especialista. Os créditos poderão ser obtidos com congressos nacionais, jornadas regionais e estaduais ou programas de educação continuada, publicações científicas, títulos acadêmicos.

Principais aspectos da Resolução

O processo de certificação de atualização profissional passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006.
Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de janeiro terão o prazo de até cinco anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.
Os portadores dos títulos e certificados emitidos até 31/12/2005 poderão aderir ao este processo de certificação.
Os médicos que aderirem ao programa e preencherem os requisitos necessários receberão um certificado de atualização profissional em sua especialidade e/ou área de atuação, com validade de cinco anos.
Os certificados de atualização profissional registrados nos conselhos regionais de medicina poderão ser usados para divulgação e publicidade. A divulgação de certificação não comprovada constitui falta ética grave.
Foi criado o cadastro nacional de atualização médica nos conselhos regionais de medicina onde se farão os registros dos certificados de atualização profissional previstos nesta resolução.
Foi criada a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), e da Associação Médica Brasileira (AMB) com a competência de elaborar as normas e regulamentos para a certificação de atualização profissional dos títulos e outras questões referentes ao tema; estabelecer o cronograma do processo de certificação de atualização profissional; emitir a certificação de atualização profissional de acordo com suas normas e regulamentos.

Sistema de créditos e pontuação

O sistema de revalidação será baseado em créditos, no total de 100, a serem acumulados em até cinco anos. Os créditos não serão cumulativos após o período de cinco anos. Caso não sejam acumulados 100 créditos nesse período, haverá a opção de prova para certificação de atualização profissional do título de especialista, de acordo com normas específicas a serem estabelecidas pela CNA em conjunto com a sociedade de especialidade.

Todas as atividades deverão ser encaminhadas à CNA para avaliação, que homologará o programa ou recomendará modificações antes de sua instalação. Até 100% do total de créditos poderão ser obtidos com congressos nacionais, jornadas regionais e estaduais ou programas de educação à distância.

O total de créditos relacionados a publicações científicas, títulos acadêmicos, participação na condição de conferencista, membro de bancas e concursos, preceptor de residência não podem ultrapassar a 50%. Até metade do total de créditos poderá ser obtida com a prova da sociedade de especialidade. Já pontuação máxima anual, para efeito de certificação de atualização profissional, estará limitada a 40% do total necessário.

A adesão das sociedades de especialidade ao processo de certificação de atualização profissional é obrigatória. Deverão proporcionar aos médicos um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região ou estado. Um adicional mínimo de 10 créditos por ano deverá corresponder a atividades realizadas a distância. O especialista deverá encaminhar à CNA, para crédito dos pontos, cópias dos comprovantes de suas respectivas participações e atividades.

As seguintes atividades serão consideradas para pontuação:

Programa de educação à distância

Publicação científica

Membro de banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência, professor universitário e concurso público na especialidade Títulos acadêmicos na especialidade (a serem computados no ano de sua obtenção)

Coordenadores e preceptores oficiais de Programa de Residência Médica

Fonte: Sociedade Brasileira de Infectologia

Relação de Programas de residência Médica

Hospital Central do Exército

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Rua Francisco Manoel, 126
Benfica, Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.911-270
Telefone: (21) 3891-7000 / Fax: (21) 3890-4874

Hospital Federal dos Servidores do Estado

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Rua Sacadura Cabral, 178
Saúde, Rio de Janeiro – RJ - Cep: 20.221-903
Telefone: (21) 2291-3131

Hospital Geral de Nova Iguaçu – HGNI

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Av. Henrique Duque Estrada Mayer, nº 953
Posse, Nova Iguaçu - Rj - CEP: 26030-380
Telefone: (21) 3779-9900

Hospital Naval Marcílio Dias

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Rua César Zama, 185
Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20.725-090
Telefone: (21) 2253-3686 / 2269-6697

Hospital Universitário Antonio Pedro - UFF

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Rua Marquês de Paraná, 303
Centro, Niterói – RJ - Cep: 24030-215
Telefone: (21) 2629-9012 / 2629-9015

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Av. Brigadeiro Trompowsky, s/nº - 1º andar
Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ - Cep: 21.941-590
Telefones:(21) 3938-2526 / 3938-2519

Hospital Universitário Pedro Ernesto – UERJ

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Av. Vinte e Oito de Setembro, 77
Vila Isabel, Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20.551-170
Telefone: (21) 2868-8223 / 2868-8408

Inst. Nacional de Infectologia Evandro Chagas

Serviço de Infectologia e Residência Médica
Endereço: Av. Brasil, 4365
Manguinhos, Rio de Janeiro – RJ - Cep: 21045-900
Telefone: (21)3865-9595

Inst. Estadual de Infectologia São Sebastião

Apenas internação
Endereço: R: Sacadura Cabral, nº 178, anexo IV, 4º andar
Saúde, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.221-903
Telefone: (21) 2291-3131

Centro Especializado em Infectologia Valda do Borel

Apenas atendimento ambulatorial
Endereço: R. do Matoso, 96
Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 20270-132
Telefone: (21) 2042-9986

Hospital Municipal Raphael de Paula Souza

Serviço de infectologia
Endereço: Estr. de Curicica, 2000
Curicica, Rio de Janeiro - RJ, 22780-194
Telefone: (21) 2441-1814

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