Histórico
O médico, para apresentar-se como infectologista, deve possuir o título de especialista ou certificado correspondente registrado no Conselho Regional de Medicina do seu estado, o que vale para qualquer outra especialidade médica.
O título pode ser obtido mediante a realização de um programa de residência médica em infectologia, em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou por meio do concurso de título de especialista oferecido regularmente pela SBI.
Em 2005, foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nova regulamentação para que o profissional possa manter-se especialista: é exigido que o médico renove o título de especialista a cada cinco anos.
Unificação
O Conselho Federal de Medicina, em uma resolução de 2002, estabeleceu novos critérios para concessão e registro de título de especialista, resultado de um convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sediada no Ministério da Educação. Com a parceria, o CFM passou a registrar os certificados emitidos pelos programas de residência médica, e os títulos de especialista outorgados pela AMB, em convênio com a sociedade responsável pela especialidade.
Assim, passaram a ser duas as formas que permitem ao médico tornar-se especialista atualmente, reconhecidas pelo CFM. A primeira é quando o médico conclui a residência em infectologia, desde que esteja reconhecida pela CNRM. A outra é pela AMB em convênio com as sociedades de especialidade. Neste caso, o título é da AMB, mas quem concede é a sociedade ao qual o médico é associado.
A partir de então, a SBI passou a levar adiante três decisões: promover a valorização do título de especialista e esclarecer à sociedade e à comunidade médica a importância do título; intensificar os programas de educação continuada, para garantir a qualidade da assistência; e pressionar para que o mercado de trabalho seja reservado ao especialista em Infectologia.
Concurso de Título de Especialista
A partir de 2004, a SBI passou a oferecer o concurso para o título de especialista anualmente. Nos anos pares, em um ou mais dos congressos regionais, e nos anos ímpares, no congresso brasileiro da sociedade, em nível nacional. Como pré-requisitos básicos para participação estão a conclusão do curso de medicina há pelo menos três anos e CRM definitivo da área de jurisdição do candidato. A inscrição deve ser acompanhada de documentação comprobatória dos títulos já obtidos pelo candidato ao longo de sua carreira profissional.
O processo de avaliação compreende a prova de títulos, com critérios definidos pela comissão examinadora, e exames em duas fases: questões de múltipla escolha, a partir de uma lista pré definida 40 temas da área, e questões abertas, dissertativas, a partir de uma outra relação de temas, previamente divulgados por meio do edital do concurso.
O esforço da SBI nessa área procura atender às exigências das instituições médicas que solicitam cada vez mais a certificação do especialista. Concursos públicos do estado e de prefeituras solicitam a titulação dos candidatos. Além disto, o título também é necessário para que o especialista se credencie junto às entidades seguradas de saúde.
Revalidação do Título de Especialista
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em 12/08/2005, uma nova regulamentação (Resolução CFM 1772/2005) especificando as regras para que o profissional possa manter-se especialista, entre elas a criação do certificado de atualização profissional. A partir de janeiro de 2006, os médicos que obtiverem título de especialista e certificado de área de atuação deverão participar de um novo processo de renovação do título a cada cinco anos.
Também foram criados o cadastro nacional de atualização médica nos conselhos regionais de medicina, onde se farão os registros dos certificados de atualização profissional, e a comissão nacional de acreditação, que deverá coordenar todo o processo de revalidação junto às sociedades de especialidades, além de definir o sistema de pontuação de créditos. O sistema de revalidação está baseado em créditos, no total de 100, que devem ser acumulados em até cinco anos. Caso não sejam acumulados 100 créditos, haverá a opção de prova para obtenção do certificado de atualização profissional, que permite a revalidação do título de especialista. Os créditos poderão ser obtidos com congressos nacionais, jornadas regionais e estaduais ou programas de educação continuada, publicações científicas, títulos acadêmicos.
Principais aspectos da Resolução
O processo de certificação de atualização profissional passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006.
Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de janeiro terão o prazo de até cinco anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.
Os portadores dos títulos e certificados emitidos até 31/12/2005 poderão aderir ao este processo de certificação.
Os médicos que aderirem ao programa e preencherem os requisitos necessários receberão um certificado de atualização profissional em sua especialidade e/ou área de atuação, com validade de cinco anos.
Os certificados de atualização profissional registrados nos conselhos regionais de medicina poderão ser usados para divulgação e publicidade.
A divulgação de certificação não comprovada constitui falta ética grave.
Foi criado o cadastro nacional de atualização médica nos conselhos regionais de medicina onde se farão os registros dos certificados de atualização profissional previstos nesta resolução.
Foi criada a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), e da Associação Médica Brasileira (AMB) com a competência de elaborar as normas e regulamentos para a certificação de atualização profissional dos títulos e outras questões referentes ao tema; estabelecer o cronograma do processo de certificação de atualização profissional; emitir a certificação de atualização profissional de acordo com suas normas e regulamentos.
Sistema de créditos e pontuação
O sistema de revalidação será baseado em créditos, no total de 100, a serem acumulados em até cinco anos. Os créditos não serão cumulativos após o período de cinco anos. Caso não sejam acumulados 100 créditos nesse período, haverá a opção de prova para certificação de atualização profissional do título de especialista, de acordo com normas específicas a serem estabelecidas pela CNA em conjunto com a sociedade de especialidade.
Todas as atividades deverão ser encaminhadas à CNA para avaliação, que homologará o programa ou recomendará modificações antes de sua instalação. Até 100% do total de créditos poderão ser obtidos com congressos nacionais, jornadas regionais e estaduais ou programas de educação à distância.
O total de créditos relacionados a publicações científicas, títulos acadêmicos, participação na condição de conferencista, membro de bancas e concursos, preceptor de residência não podem ultrapassar a 50%. Até metade do total de créditos poderá ser obtida com a prova da sociedade de especialidade. Já pontuação máxima anual, para efeito de certificação de atualização profissional, estará limitada a 40% do total necessário.
A adesão das sociedades de especialidade ao processo de certificação de atualização profissional é obrigatória. Deverão proporcionar aos médicos um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região ou estado. Um adicional mínimo de 10 créditos por ano deverá corresponder a atividades realizadas a distância. O especialista deverá encaminhar à CNA, para crédito dos pontos, cópias dos comprovantes de suas respectivas participações e atividades.
As seguintes atividades serão consideradas para pontuação:
Frequência em congressos, jornadas e simpósios na especialidade
Congressos nacionais oficiais da especialidade: 20 pontos por evento/ano;
Congressos da especialidade no exterior, previamente homologados pela CNA: 5 pontos por evento/ano;
Congressos ou jornadas regionais ou estaduais da sociedade de especialidade: 15 pontos por evento/ano, por região ou estado;
Congressos relacionados à especialidade, com apoio da sociedade nacional da especialidade: 10 pontos por evento;
Outras jornadas, cursos e simpósios homologados pela CNA somarão 0,5 ponto por hora de atividade, com o mínimo de 1 ponto e máximo de 10 pontos por evento.
Programa de educação à distância
A pontuação será concedida apenas aos cursos que tenham avaliação de desempenho. Cada curso será pontuado de acordo com suas características e a avaliação será feita pela CNA. A pontuação será baseada no critério hora/aula, sendo que uma hora de atividade equivale a 0,5 ponto.
Publicação científica
Artigos publicados em revistas médicas: 5 pontos por artigo;
Capítulos publicados em livro nacional ou internacional: 5 pontos por capítulo;
Edição completa de livro nacional ou internacional: 10 pontos por livro.
Participação como conferencista (mesa-redonda, colóquios, simpósios, cursos, aulas, etc.) e apresentação de temas livres em congressos
Eventos nacionais apoiados pela sociedade de especialidade; eventos internacionais: 5 pontos por participação;
Eventos regionais ou estaduais: 2 pontos por participação;
Apresentação de tema livre e poster em congresso/jornada da especialidade: 2 pontos por tema livre e/ou poster apresentado como autor ou co-autor, limitados a 5 trabalhos por evento (total de 10 pontos).
Membro de banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência, professor universitário e concurso público na especialidade
Títulos acadêmicos na especialidade (a serem computados no ano de sua obtenção)
Mestrado reconhecido pela Capes: 15 pontos;
Doutorado reconhecido pela Capes: 20 pontos
Livre docência: 20 pontos.
Coordenadores e preceptores oficiais de Programa de Residência Médica
Por ano completado do programa: 5 pontos.
Fonte: Sociedade Brasileira de Infectologia |